As informações foram extraídas do :Redação Nc¹
Os Funcionários do Supermercado Brito vem por meio deste, agradecer primeiramente a Deus e aos Proprietários ( Milton Brito Neves & Augusta Alexandrino Neves ) pela oportunidade concedida a cada um que atuou no Mercado; Vocês sempre estarão em nossos Corações
Agradecemos a (Dona Augusta) pelos conselhos, abraços e até mesmo as correções etc...
Desejamos à Família BRITO um feliz 2016 a todos.
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Lei de Direitos Autorais (9.610/98), em seu capítulo IV, prevê situações em que não ocorrem infrações aos direitos autorais. São as chamadas limitações a estes direitos. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;.
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